Gerson Tavares
Quando a Associação Nacional dos Procuradores da República defendeu a autorização judicial de gravação de conversas entre presos e advogados eu vibrei. No meu entender, nada é melhor, que usar o próprio advogado para condenar o "sócio" bandido. Foi em nota oficial a divulgação na sexta-feira, em que a associação afirmou que “a inviolabilidade da relação entre advogado e cliente, garantida em lei, não pode ser usada para a prática de crimes”.
Todo mundo sabe que advogado que passa a ser defensor de muitos bandidos, seguidamente, acaba passando para o lado de lá. Quantos já fizeram isso e tantos outros estão fazendo ou ainda irão acabar fazendo um dia.
Lógico que a OAB está contra a medida e já decidiu denunciar o juiz do Mato Grosso do Sul que autorizou escutas nos presídios do estado. Foi o juiz federal Odilon de Oliveira, de Mato Grosso do Sul, que autorizou a gravação de diálogos entre presos e seus advogados. O magistrado já foi corregedor do Sistema Penitenciário Federal, até o ano de 2009 e, por este motivo, ficou sob fogo da OAB. Naquele período teriam ocorrido interceptações de conversas entre advogados e presos nos parlatórios dos presídios federais de segurança máxima.
Agora, com a OAB criticando a autorização, a entidade vai mover representação no Conselho Nacional de Justiça contra Odilon de Oliveira. Pelo que diz o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, as escutas violam o princípio da ampla defesa e o direito de sigilo das comunicações entre o advogado e os seus clientes. "Esse tipo de ilegalidade contraria o estado de direito democrático", afirmou.
Mas o que será direito democrático? Bandido ter todos os direitos em detrimento de uma população indefesa? Será democrático o bandido usar de tudo que rouba do cidadão de bem para manter seus “advogados” de plantão para solta-lo e assim voltar às ruas para delinquir novamente?
Colocando o preto no branco, estará a OAB “legislando” em favor dos bandidos ou dos "sócios" dos bandidos?

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