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quinta-feira, 5 de agosto de 2010


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Fato do Dia
TSE pune PT-SP com perda de tempo





Dilma apanha,
mas não se emenda

Além de não sair na frente na propaganda em rádio e televisão, Dilma levou uma cacetada do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, que determinou na terça-feira, em decisão unânime, retirar dez minutos na televisão e cinco minutos no rádio do tempo destinado a propaganda partidária do PT-SP, por causa das propagandas veiculadas nos dias 12 e 15 de março na televisão e no dia 12 de março no rádio.

A Corte informou que as propagandas divulgadas extrapolaram a finalidade de comunicação partidária. A punição para infrações na veiculação desse tipo de propaganda é a cassação do tempo equivalente a cinco vezes o da inserção irregular no próximo semestre em que for veiculada propaganda partidária.

O artigo 45, da Lei n.º 9.096/95 e alterado pela Lei n.º 12.034/09, indica que a propaganda partidária deve se limitar a: "I. difundir os programas partidários; II. transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido; III. divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários; IV . promover e difundir a participação política feminina , dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento)".

Nas inserções em causa, Aloizio Mercadante pede à população a oportunidade para governar o Estado de São Paulo. O PT ainda pode recorrer contra a decisão do TSE.

Ao PT só cabe recorrer e depois ceder. “Errou, apedrejamento nele”.

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