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quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Documento com foto


Gerson Tavares

Quando ouvi falar que o PT tinha entrado na justiça contra a obrigatoriedade do eleitor, para votar, ter que apresentar além do título eleitoral um documento oficial com foto, entendi logo a causa da reclamação do partido do governo.

Todo mundo sabe que com o título de eleitor, sem foto, é impossível ao mesário ter a certeza que aquele que está ali, à sua frente, é mesmo o verdadeiro eleitor. Mas pelo que aconteceu ontem no Supremo Tribunal Federal (STF), parece que os ministros não entenderam o “espírito da coisa”.

O STF suspendeu o julgamento de ação sobre a obrigatoriedade de apresentação de dois documentos para votar no dia da eleição devido a um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Ele disse que pretende levar o processo novamente ao plenário ainda hoje. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a barreira que o PT está fazendo agora, já está bem fora de hora, porque essa minireforma existe desde 2009.

Pelo visto, ninguém prestou muita atenção ao voto da relatora que defendeu a exigência da apresentação de documento de identificação. Disse a relatora: “Estou convicta de que a norma jurídica contestada estabeleceu, na verdade, a obrigatoriedade de apresentação de um documento oficial de identificação com foto. A presença do título eleitoral, que é praxe, não é tão indispensável quanto à identificação por fotografia”.

Mas realmente, por tudo que os ministros falaram, eles não entenderam a “astucia” dos petistas. Eles não estão preocupados com o título e sim, com o documento com foto. Esta poderá ser a única barreira para que muitos títulos sejam usados por outras pessoas para eleger a Dilma. Isto sem falar naqueles “falecidos” que só voltam do além na hora de votar.

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