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Tiririca (PR-SP)
cumprimenta eleitora
em campanha em São Paulo
Para um país que se “gaba” de ter um analfabeto como presidente, a Justiça Eleitoral não tinha outra atitude a tomar a não ser de não receber denúncia oferecida pelo Ministério Público contra a candidatura de Francisco Everardo Oliveira Silva (PR), o Tiririca, a deputado federal. Esta foi a decisão foi tomada na terça-feira pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Rezende Silveira.
O juiz entendeu que não há justa causa para a ação penal porque o tribunal não apontou nenhuma causa de inelegibilidade, inclusive analfabetismo, durante o processo de registro de candidatura. O magistrado baseou sua decisão no fato de que a legislação “não exige que os candidatos possuam mediano ou elevado grau de instrução, mas apenas que tenham noções rudimentares da linguagem”.
Mas se o analfabeto pode votar e se o Lula pode ser votado, por que Tiririca não pode?

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